Idade salva ex-prefeito de ser condenado à prisão por não prestar dados técnicos ao MPF

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Idade salva ex-prefeito de ser condenado à prisão por não prestar dados técnicos ao MPF

Por ter 79 anos de idade, um ex-prefeito na região oeste do Pará se livrou da prisão por não ter fornecido dados técnicos ao MPF (Ministério Público Federal) para que órgão pudesse fazer uma ação civil pública contra ele.

A sentença, assinada pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho, foi publicada no Diário da Justiça Federal semana ada e beneficia Raimundo Reis, ex-prefeito da cidade de Curuá.

 

“O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de Raimundo Reis Barbosa Ribeiro pela suposta prática do crime previsto no artigo 10
da Lei nº. 7.347/1985, cuja pena máxima prevista é de 3 anos de reclusão, com prescrição, portanto, em 8 anos”, ressaltou o magistrado.

“Ocorre que o acusado [Raimundo Reis] encontra-se, atualmente, com mais de 70 anos de idade; logo, o prazo prescricional em seu favor deve ser contado pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal, isto é, em 4 para o caso dos autos [deste processo]”.

Por conta disso, o juiz declarou “extinta a punibilidade” ao ex-prefeito pela “prescrição da pretensão punitiva do delito” – isto é, a perda do direito de punir do Estado, de acordo com o prazo previamente fixado em lei.

 

A defesa de Raimundo Reis neste caso foi feita por 3 advogados – Éder Coelho, Risonaldo Carneiro de Almeida e Marjean Monte.

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