Zé Maria assina decreto que dá poderes ao ex-nº 1 da Semma de emitir licenças portuárias na Sempta

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Zé Maria assina decreto que dá poderes ao ex-nº 1 da Semma de emitir licenças portuárias na Sempta
João Paiva, ex-titular da Semma e que hoje comanda a Secretaria Municipal de Portos. Foto: PMS

A Prefeitura de Santarém (PA), gestão do prefeito Zé Maria (MDB), publicou o Decreto nº 1.194/2025 nesta quarta-feira (5). O decreto estabelece a regulamentação dos documentos exigidos para o credenciamento obrigatório único para a emissão de licenças de uso e exploração de áreas portuárias (LMEP) e de transporte aquaviário (LMTA) no município.

A Sempta (Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário), dirigida por João Paiva Albuquerque, ex-titular da Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) é que irá emitir as duas licenças portuárias.

❒ Leia sobre licenças emitidas pela Semma: Semma emite licença ‘meia-boca’ para porto de indústria de fertilizante em área sob litígio e ainda Semma autoriza desmate sem parecer jurídico, analisado por engenheiro civil em área maior que 250 campos de futebol.

O objetivo do novo decreto é regulamentar os procedimentos istrativos para o uso e exploração das áreas portuárias e para o transporte aquaviário, buscando “eficiência, transparência e segurança jurídica no âmbito do Município”.

Documentos necessários

O artigo 2º do decreto detalha os documentos que os interessados devem apresentar para requerer o Credenciamento Obrigatório para emissão da Licença Municipal de Uso e Exploração de Áreas Portuárias. Entre os documentos listados, destacam-se:

  • Requerimento Formal: Solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário, detalhando o propósito e a natureza da exploração pretendida, incluindo as características do empreendimento e o “metrô linear de área costeira a ser utilizada”;
  • Documentação da empresa: Cópia do Contrato Social e suas alterações, Cartão do CNPJ com a atividade econômica pertinente, documentos pessoais dos responsáveis legais (RG, F e comprovante de residência), e procuração (se aplicável) e,
  • Comprovante de pagamento de taxas: Comprovante de pagamento da Taxa de Emissão de Licença Municipal de Uso ou Exploração Comercial – TLMEP.

O artigo 3º do decreto especifica os documentos necessários para requerer o Credenciamento Obrigatório Único para emissão da Licença Municipal de Transporte Aquaviário, dividindo-os em cinco tipos (A, B, C, D e E), de acordo com a natureza da embarcação e do serviço prestado.

Para cada tipo de licença, são exigidos documentos como tais como título de inscrição da embarcação, Certificado de Segurança de Navegação – CSN, certificado de arqueação (acima de 20 AB), alvará de funcionamento atualizado (para pessoas físicas e jurídicas com sede em Santarém) e foto da embarcação.

O decreto também estabelece que “a SEMPTA poderá, a seu critério, solicitar documentos adicionais conforme a natureza e as especificidades do empreendimento”.

O Decreto nº 1.194/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra do decreto assinado pelo prefeito Zé Maria.

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