
A Prefeitura de Santarém (PA), gestão do prefeito Zé Maria (MDB), publicou o Decreto nº 1.194/2025 nesta quarta-feira (5). O decreto estabelece a regulamentação dos documentos exigidos para o credenciamento obrigatório único para a emissão de licenças de uso e exploração de áreas portuárias (LMEP) e de transporte aquaviário (LMTA) no município.
A Sempta (Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário), dirigida por João Paiva Albuquerque, ex-titular da Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) é que irá emitir as duas licenças portuárias.
❒ Leia sobre licenças emitidas pela Semma: Semma emite licença ‘meia-boca’ para porto de indústria de fertilizante em área sob litígio e ainda Semma autoriza desmate sem parecer jurídico, analisado por engenheiro civil em área maior que 250 campos de futebol.
O objetivo do novo decreto é regulamentar os procedimentos istrativos para o uso e exploração das áreas portuárias e para o transporte aquaviário, buscando “eficiência, transparência e segurança jurídica no âmbito do Município”.
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Documentos necessários
O artigo 2º do decreto detalha os documentos que os interessados devem apresentar para requerer o Credenciamento Obrigatório para emissão da Licença Municipal de Uso e Exploração de Áreas Portuárias. Entre os documentos listados, destacam-se:
- Requerimento Formal: Solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário, detalhando o propósito e a natureza da exploração pretendida, incluindo as características do empreendimento e o “metrô linear de área costeira a ser utilizada”;
- Documentação da empresa: Cópia do Contrato Social e suas alterações, Cartão do CNPJ com a atividade econômica pertinente, documentos pessoais dos responsáveis legais (RG, F e comprovante de residência), e procuração (se aplicável) e,
- Comprovante de pagamento de taxas: Comprovante de pagamento da Taxa de Emissão de Licença Municipal de Uso ou Exploração Comercial – TLMEP.
O artigo 3º do decreto especifica os documentos necessários para requerer o Credenciamento Obrigatório Único para emissão da Licença Municipal de Transporte Aquaviário, dividindo-os em cinco tipos (A, B, C, D e E), de acordo com a natureza da embarcação e do serviço prestado.
Para cada tipo de licença, são exigidos documentos como tais como título de inscrição da embarcação, Certificado de Segurança de Navegação – CSN, certificado de arqueação (acima de 20 AB), alvará de funcionamento atualizado (para pessoas físicas e jurídicas com sede em Santarém) e foto da embarcação.
O decreto também estabelece que “a SEMPTA poderá, a seu critério, solicitar documentos adicionais conforme a natureza e as especificidades do empreendimento”.
O Decreto nº 1.194/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra do decreto assinado pelo prefeito Zé Maria.
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Tomara que ele não crie dificuldade, para poder “vender facilidade”.
Prefeito montou um novo grupo Jeso kkkk
Verdade…rsrs
Esquema montado para extorquir os empresários e demais usuários do sistema de transporte de navegação fluvial. Este mocinho, João Paiva, é só corrupção e o Zé Maria sabe como funciona todo o esquema.