Prefeita volta a ser surpreendida

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Ainda vão matar a prefeita santarena Maria do Carmo (PT) com tantas surpresas.

É a segunda que ela recebe  em menos de uma semana.

Agora a gestora municipal foi pega de surpresa com a iniciativa do MP (Ministério Público) do Pará de  denunciá-la por suposto desvio de recursos do SUS para pagar uma cooperativa de médicos.

Ninguém do staff jurídico da Prefeitura de Santarém foi comunicado da decisão, já que, como é de praxe, o MP não abriu qualquer procedimento investigativo sobre o caso, segundo revelou ao blog o titular da PJM (Procuradoria Jurídica do Município), Isaac Lisboa.

Ou se abriu, o governo Maria II não foi chamado para se defender e apresentar provas, lembrou o número 1 da PJM.

A primeira, digamos, surpresinha foi a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará em suspender a eleição (prefeito e vereadores) de Mojuí dos Campos, ocorrida semana ada.


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13 Responses to Prefeita volta a ser surpreendida

  • Em vez de ficarem de f icarem nessa guerrinha de egos e quem sabe talvez querendo camuflar o foco do real conteúdo da notícia, era fazer a pergunta óbvia CADÊ

  • Será que a prefeita está no seu inferno astral.No sábado ado na abertura do Campeonato Cidade da Gente,a alcaide foi vaiada pela maioria dos atletas presentes,e qdo começa a semana esta cipoada do MPE.A maré não tá pra peixe ou será a volta do cipó de aroeira no lombo de quem mandou dá.

  • Wallace Souza,

    Diexa de propalar teus besteirol sobre o direito como se fosse absoluto ou mesmo o mais reno mado Doutrinador, ou ainda Minstro do Supremo Tribunal Federal.
    Sabemos que a fase inquisitoral não cabe a defesa prévia. Mas o que deve ser alertado nobre acadêmico de direito e que as representações impulsionante de abertura de inquérito no âmbito da Ministério Público, no mínimo, dentro dos princípio do estado da inocência e da proteção ao excesso de poder, é prudente e razoável que o parquet notifique a pessoa que é objeto dos supostos atos ilegais para prováveis alegações contrárias.
    A excepcionalidade, segundo o STF, no que tange a esta manifestação prévia, diz respeito aos processos que estão sob segredo de justiça. Até mesmo sob esta situação, foi editado a Súmula Vinculante que autoriza os advogados a obterem o o aos processos sob segredo de justiça para que os acusados tenha conhecimento das fatos ilicitos imputados contra si.
    Portanto, o que quis dizer o procurador não diz respeito a defesa prévia no âmbito inquesitorial. Mas é dever o parquet nos casos de representação que impulsiona este ato, a prévia abertura para o devido esclarecimento com vista a respeitar os princípios do estado de inocência e do excesso de poder.
    Como é de teu conhecimento, a representação foi posta pelos advsersários politicos da Prefeita. ISTO É UM FATO QUE DEVERIA SOPESAR NO ATO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    1. Apesar de estranhamente duvidosa sua tentativa de justificar o injustificável, tecerei algumas considerações:
      A súmula do STF invocada em seu argumento nada tem ver com esse caso do MP. Infundada sua alegação e malfadada a sua classificação, tendo em vista a sua notória confusão entre processo criminal e processo civil (caso em tela).
      Quanto ao princípio da inocência irrazoavelmente colocado, pergunto-lhe se teu raciocínio estive-se correto, as investigações do MP não restariam prejudicadas, uma vez que o provável conhecimento por parte da autoridade coatora possibilitaria a fraude de documentos e entre outras peripécias, deste modo, prejudicando cabalmente a função do MP?
      Não invoco o título de dono da verdade, mas me nego a assistir pacificamente a manipulação por parte de maus juristas que prevalecem de seus conhecimentos – precários – jurídicos para ar uma falsa realidade.

  • ela sabe que não há suspresas nestas denuncias, depois de cair uma parte do HMS, ela vem dizer na frente da tv que foi uma fatalidade…..
    NUNCA NA HISTÓRIO DESSE MUNICIPIO, uma istração foi tão corrupta assim….
    espero que seu destino seja o mesmo de ARRUDA.

    1. … ô Santareno, puxa pela memoria mano; sim… ja aconteceu sim na HISTORIA DESSE MUNICIPIO, uma istração muito mais corrúpta que essa que ta aí… lembra do GOVERNO DO MENTIRÃO…? lembrou né… não precisa me agradecer por tê-lo lembrado.

  • Devido ao seu alheamento aos acontecimentos políticos de nossa região fruto de sua exacerbada ausência de competência à frente da istração pública local, associado a inabilidade latente no direcionamento de recursos públicos, nós leva a crer que as reiteradas surpresas propaladas pela prefeita sejam verdades.

  • Comunicar a Prefeita?!!
    Trata-se de procedimento investigativo interno do MP, assegurado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!
    A Prefeita não só não foi comunicada como não poderia ser comunicada!!!!

    CF/88
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Portanto, informação improcedente.

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