STF deve conceder novo prazo para o Congresso regulamentar a Lei Kandir

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A reunião foi realizada em Brasília

O Supremo Tribunal Federal deve conceder um novo prazo para que o Congresso regulamente a compensação da Lei Kandir, informa o site especializado em informações jurídicas Jota.

O novo período, no entanto, segundo o site, ainda não está definido.

A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo para que a prorrogação para a legislação tenha validade de 1 a 2 anos.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, e o presidente do STF, Dias Toffoli, receberam 12 governadores (SC, MS, PA, PR, PI, RJ, AP, AM, BA, RS, DF e ES) na noite de quarta-feira (19) para tratar do tema.

No encontro, Gilmar ficou de avaliar se deve convocar uma espécie de câmara de conciliação com Estados e União para enfrentar entre outras questões o ivo da compensação que a União deve ao Estados que seria de R$ 600 bilhões, segundo cálculos dos governadores. A expectativa é de que São Paulo seja o principal beneficiado tendo a receber R$ 100 bilhões.

EXPORTAÇÕES

Essa compensação da Lei Kandir, em vigor desde 1996, desonerou exportações de pagarem pelo ICMS, com a devida compensação feita pelo governo federal a Estados e municípios.

Depois, essa compensação tornou-se uma emenda constitucional, mas uma lei complementar iria fixar essa fórmula, o que não foi feito até hoje.

Em 2016, ao julgar recurso do governo do Pará na ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 25, o STF deu ao Congresso Nacional o prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação, o que não foi cumprido.

 

Na ocasião, o Supremo ainda estabeleceu que, se o Congresso não regulamentasse a Lei Kandir no prazo, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar o montante a ser transferido anualmente aos estados e ao Distrito Federal, além do coeficiente de distribuição dos recursos.

A Corte de Contas ainda não fez.

“A tendência é de que o ministro Gilmar atenda a Advocacia-Geral da União dando novo prazo para que o governo federal possa atender à ADO 25, que estabelece que seja feita a compensação da Lei Kandir, e na redação desse novo prazo já se estabeleça efetivamente a necessidade de cumprimento. E, em paralelo, ao fim desse prazo, se ter essa câmara de negociação que possa concluir pela capacidade do governo federal de cumprir e estimar um prazo para que essa receita chegue aos governos estaduais”, afirmou o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).

E completou: “a Câmara não foi capaz de agir no prazo estabelecido pelo STF, e os estados ficam com prejuízo. Quando os estados devem a União, ele entra num processo de inadimplência”.

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