
A chapa 19, “Pela Ordem”, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Santarém (PA), teve uma liminar (decisão urgente) deferida contra si nesta quinta-feira (31) a pedido da chapa 12, “OAB Avança Mais”, por propaganda irregular.
As duas chapas disputam a eleição para o comando da entidade no município.
Encabeçada pelas advogadas Soraia Plachi e Tatiana Cunha, a chapa 19 é acusada de propaganda irregular, como o uso de bandeirolas em calçadas e adesivos veiculares em tamanho superior ao permitido.
A chapa 12, representada pela Pânysa Monteiro e Cynthya Soares, alega que a chapa adversária utilizou espaço público de forma ilegal para fixar propaganda eleitoral.
Proibição estabelecida no regulamento eleitoral
No despacho de ontem o presidente da Comissão Eleitoral da OAB/Pará, Edilson Araujo dos Santos, citou o inciso XI do artigo 18 do regulamento eleitoral, que proíbe a “distribuição, utilização, venda, veiculação e exibição de bandeiras, bandeirolas e assemelhados”. As bandeirolas colocadas nas calçadas se enquadrariam nessa proibição.
Quanto aos adesivos veiculares, o despacho menciona o inciso IV do artigo 17, que permite adesivos em vidros traseiros de veículos de até 600cm², o equivalente a uma folha A4. A chapa 19 teria desrespeitado essa limitação, utilizando adesivos que cobrem quase todo o vidro traseiro dos veículos.
A liminar determina a imediata retirada dos adesivos e bandeirolas, sob pena de multa de 20 anuidades por dia de permanência, contados a partir da notificação. Em caso de descumprimento, a chapa 19 pode ter seu registro cassado.
A chapa 19 foi notificada e intimada a apresentar defesa no prazo legal. O cumprimento da decisão deve ser informado à Comissão Eleitoral.
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