Justiça mantém apreensão de 385 toneladas de minério feita em Barcarena

Publicado em por em Justiça, Mineração, Pará

Justiça mantém apreensão de 385 toneladas de minério feita em Barcarena
A decisão foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Cruz. Foto: Reprodução

A 1ª Vara da Justiça Federal do Pará manteve a apreensão pela Receita Federal, em julho deste ano, de 385 toneladas de minério de cobre acondicionadas em contêineres e armazenadas nas instalações aduaneiras do Porto de Vila do Conde, em Barcarena, município da Região Metropolitana de Belém.

A Justiça determinou, no entanto, que a União devolva à empresa exportadora, em 20 dias, os contêineres em que a mercadoria estava armazenada.

Para manter a apreensão do minério, o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, que proferiu a decisão liminar, apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para mencionar o que classificou como alarmante a situação de “devastação do meio ambiente no estado do Pará”.

Também levou em consideração a “robustez do trabalho desenvolvido pela Receita Federal do Brasil” e o dever do Poder Judiciário de não estimular a ilegal degradação ambiental.

Contêiner e mercadoria

A decisão fundamentou que os contêineres não se confundem com as mercadorias neles transportadas, e não são considerados como se delas fossem parte integrante. Nos termos da legislação, são tidos como órios dos veículos transportadores.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indica é no sentido de não haver relação de oriedade entre o contêiner e as mercadorias nele armazenadas/transportadas para fins de pena de perdimento”, reforçou o magistrado.

De acordo com a ação, no dia 12 de julho deste ano, a autora pretendia exportar a mercadoria quando a Receita Federal, verificando a cadeia de notas desde a origem até a posse por parte do exportador, a empresa Kiralyseeds Holding Importações e Exportacões Ltda., constatou a ocorrência de vários problemas.

Entre eles, a espécie de minério (primeiro descrito como “rejeito da britagem de minério de ouro”, depois como “minério de cobre”) a ser exportado e o peso da carga, além de uma “possível apresentação de documento falso” perante a Receita Federal pela empresa.

Desmatamento crítico

O juiz registrou em sua decisão que o Pará, de acordo com estudos do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, liderou o ranking de desmatamento em toda a Amazônia Legal, no período de 2018 a 2021, com um total de 16.776 km² de áreas desmatadas.

Dos oito municípios no topo do ranking de mais registros de desmatamento, prossegue o mesmo estudo, os quatro primeiros são do estado do Pará: Altamira (PA), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Itaituba (PA), Lábrea (AM), Apuí (AM), Colniza (MT) e Aripuanã (MT). “O pior é que há uma tendência de crescimento no desmatamento”, afirma o juiz.

O mesmo estudo do CNJ também constata que “os municípios localizados no Estado do Pará são os que concentram maiores números de ações ajuizadas, seguindo a coerência dos demais dados já apresentados. O Pará é o estado com maior número de conflitos socioambientais, maior incremento de desmatamento, além de ter o maior número de infrações ambientais”.

e jurídico

“Se preservar o meio ambiente é bom para todos nós, a Constituição da República assim determina, e o Direito é um conjunto de normas que regula as condutas humanas, cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, não estimular a ilegal deterioração do meio ambiente por meio de uma atuação com e em normas jurídicas e nas consequências da decisão, como aliás determina o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”, conclui a decisão.

Com informações da Justiça Federal do Pará

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