TSE mantém prisão de Wlad por violência política contra deputada Renilce; veja o vídeo da decisão

Publicado em por em Justiça, Pará

TSE mantém prisão de Wlad por violência política contra deputada Renilce; vídeo da decisão
Um dos integrantes do TSE que participou do julgamento do recurso ajuizado na corte pela defesa de Wlad Costa. Foto reprodução/vídeo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a prisão do ex-deputado federal Wlad Costa por crimes de violência política contra a deputada federal paraense Renilce Nicodemos (MDB). A decisão, colegiada, foi tomada nesta terça-feira (25), em Brasília (DF).

A defesa do empresário recorreu ao TSE contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará que revogou a prisão dele no mês ado (dia 14/5).

Wlad teve que retornar, em consequência, ao Complexo Penitenciário de Americano, localizado na RMB (Região Metropolitana de Belém) e onde se encontra até hoje.

Assédio e humilhação nas redes sociais

A PF (Polícia Federal) prendeu Wladimir Costa na manhã do dia 18 de abril deste ano no aeroporto internacional de Belém, por crimes eleitorais contra Renilce Nicodemos, sua ex-aliada, eleita deputada federal em 2022.

A ordem de prisão foi decidida pelo TRE-PA.

Entre outros crimes, além de extorsão, Wlad é acusado de:

Artigo. 326-B, da Lei 4.737/65: Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021).

Art. 327, da Lei 4.737/65: As penas cominadas nos artigos 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: V – por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)

Art. 359-P, da Lei 2.848/40. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021).

Sobre esse caso, leia também: Prisão de Wlad é marco da violência política contra a mulher, diz cientista paraense.

No vídeo, trecho do julgamento realizado ontem no TSE sobre o caso:

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