
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará concedeu, nesta terça-feira (9), habeas corpus ao fazendeiro Franklin Wslei Lauriano da Costa preso preventivamente em uma das fases da operação Curupira realizada no mês ado pela Polícia Civil do Pará.
Franklin Costa é acusado de crimes ambientais, contra as relações de consumo, falsidade documental, contra a paz pública, além de associação criminosa.
O caso ganhou destaque na mídia nacional em razão de Franklin ser acusado de ser o responsável pelo desmatamento e promoção de queimadas em mais de 3.514,67 hectares de floresta na área da APA (Área de Preservação Ambiental) Triunfo do Xingu, no município de São Félix do Xingu.
A decisão foi proferida pelo juiz convocado Sérgio Lima, da Seção de Direito Penal do TJ.
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O magistrado, ao examinar o pedido liminar do habeas corpus impetrado pelos advogados Clodomir Araújo Junior e Joel Lobato, entendeu que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão.
“In casu [Neste caso], inobstante o elevado grau de reprovabilidade da conduta imputada ao paciente [Franklin Costa], verifica-se que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art.319 do P [Código de Processo Penal], mostram-se suficientes e eficazes para garantir a ordem pública, bem como para se resguardar a futura aplicação da lei penal”, justificou o juiz.
“Diante do exposto, CONCEDO A ORDEM, para substituir a prisão preventiva do paciente com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, à critério do Juízo Coator, estabelecidas o artigo 319 do Código de Processo Penal, razão pelo qual defiro a medida liminar vindicada em favor do paciente FRANKLIN WSLEI LAURIANO DA COSTA.”
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Justiça dando “green card” ao maldito gafanhoto destruidor da floresta.