STF suspende decisão que proibia site de citar nome de conselheiro do TCE

Publicado em por em Justiça, Pará

STF suspende decisão que proibia site de citar nome de conselheiro do TCE do AM
A decisão do STF foi assinada pelo vice-presidente da corte, Edson Fachin. Foto: Reprodução

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, suspendeu os efeitos de decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a retirada do ar de 459 notícias do portal Radar Amazônico que citavam Érico Xavier Desterro, conselheiro e ex-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas), e proibia a citação de seu nome em novas publicações.

A controvérsia se deu a partir de uma liminar deferida pela Justiça estadual em ação de indenização por danos morais proposta por Desterro contra o site que, segundo ele, estaria fazendo exposição infundada sobre fatos relativos a sua conduta à frente do TCE-AM, com o objetivo de ofender sua honra e imagem.

Direito de informar

Na ação apresentada ao STF, o Radar Amazônico afirma que teria ocorrido censura prévia e indiscriminada ao material jornalístico, contrariando o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 que derrubou a Lei de Imprensa.

Também argumenta que as matérias não extrapolaram os limites do direito de informar os leitores, pois trazem fatos narrados em processos e que são de interesse público.

Ao deferir a liminar, o ministro Fachin constatou que, embora tenham sido removidas notícias consideradas potencialmente causadoras de constrangimento indevido ao ex-presidente do TCE, a decisão da Justiça estadual não analisou esse conteúdo, mesmo que de forma sucinta.

Segundo ele, os fundamentos utilizados não bastam para autorizar a suspensão, ainda que provisória, do direito à liberdade de expressão.

Ele lembrou que, de acordo com o entendimento do STF, a restrição excepcional da liberdade de expressão pelo Judiciário exige fundamentação adequada e, no caso de críticas a agentes públicos, deve se submeter a análise rigorosa.

A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 64998, em que o ministro Edson Fachin atuou na condição de vice-presidente no exercício da Presidência durante o plantão.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

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