STF forma maioria e confirma que Moro foi parcial em processo que condenou Lula

Publicado em por em Justiça

STF forma maioria e confirma que Moro foi parcial em processo que condenou Lula
Lula, condenação de Moro anulada por ser parcial foi referendada pela maioria do plenário do STF. Foto: Reprodução

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (22) para confirmar a decisão da Segunda Turma da corte que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do tríplex de Guarujá, que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão por 580 dias. A informação é da Folha de S. Paulo.

O tribunal entendeu que o reconhecimento da incompetência territorial da Justiça Federal no Paraná e a anulação das condenações do petista não invalidaram a discussão sobre a atuação de Moro no caso.

 

A maioria dos ministros divergiu da posição do relator, Edson Fachin, e impôs uma derrota à Lava Jato. O julgamento ainda está em curso. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Rosa Weber. Como já se formou maioria contra Moro, porém, é improvável que o resultado do julgamento seja revertido.

Fachin ficou vencido ao defender que o habeas corpus em que a defesa do petista alegou a suspeição do ex-juiz não poderia ter sido julgado porque teria perdido o objeto após a retirada das ações de Curitiba e a ordem para os casos retornarem à fase da análise da denúncia.

Os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia foram no sentido contrário e afirmaram que o pedido dos advogados para declarar Moro parcial não estava vinculado ao debate sobre o foro competente para julgar Lula.

— LEIA também: “Pazuello se ferrou e nos ferrou junto”, diz Edson Pujol, ex-comandante do Exército

Desta forma, o plenário manteve a decisão do início de março da Segunda Turma segundo a qual Moro não agiu de maneira imparcial na condução do processo de Lula.

A decisão é uma vitória para o petista e o deixa mais distante de uma eventual nova condenação pelo juiz que assumirá os processos que foram retirados de Curitiba.

Isso porque a declaração da suspeição tem como consequência a anulação das provas colhidas naquele processo.

Nas outras três ações enviadas para a Justiça Federal no Distrito Federal, o novo magistrado do caso terá a opção de convalidar as provas que estão nos autos e acelerar a tramitação das denúncias do MPF (Ministério Público Federal) contra o petista.

Segunda Turma do STF: revogação

No caso do tríplex, por sua vez, isso não será possível, pois há jurisprudência consolidada no sentido de que todos os elementos de ação conduzida por juiz suspeito estão contaminados e não podem mais ser considerados pela Justiça.

Nesta quinta-feira, os ministros não entraram no mérito da atuação de Moro, mas julgaram se a decisão da Segunda Turma deveria ou não ser mantida do ponto de vista processual.

E prevaleceu o entendimento de que revogar a decisão da turma não seria correto e criaria um precedente perigoso para o tribunal.

“Ao permitirmos que o plenário reanalise uma sessão julgada pela turma fora das hipóteses regimentais, como é o caso de embargos de divergência, por exemplo, nós estaríamos subvertendo a própria ordem regimental”, disse Moraes.

O ministro afirmou que uma decisão no sentido oposto seria o mesmo que o plenário rever decisão da turma.

“O plenário é soberano no exercício das suas atribuições regimentais e não há nessa hipótese previsão recursal de decisão da turma pelo plenário. A própria turma debateu sobre eventual preclusão ou não e entendeu por 4 a 1 pela possibilidade de continuação”, disse.

Barroso divergiu e fez duras críticas à postura da Segunda Turma de ter julgado o tema depois de Fachin ter declarado a perda de objeto do habeas corpus. Na visão do magistrado, o colegiado fracionado da corte “ou por cima” do relator.

Apesar de ter votado para impor uma derrota à Lava Jato e para anular as condenações de Lula, Barroso fez um discurso em defesa da operação e citou números.

— LEIA também: STF declara válida lei municipal que proíbe nomeação de condenado por Maria da Penha

O ministro disse que é equivocada a visão de que a ação da defesa de Lula sobre a suspeição poderia ter sido julgada depois da decisão individual de Fachin de anular as condenações do petista.

“Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual, e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos”, afirmou.

Depois do voto de Barroso, o placar ficou em 3 a 2 contra Fachin, e o presidente da corte, Luiz Fux, tentou encerrar a sessão para retomá-la na próxima semana.

Lewandowski, Toffoli e Cármen, no entanto, pediram para antecipar seus votos e ajudaram a formar maioria contra a revogação da declaração de parcialidade de Moro.

Com informações da Folha de S. Paulo



Publicado por:

2 Responses to STF forma maioria e confirma que Moro foi parcial em processo que condenou Lula

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *