
O ministro Edson Fachin concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula –o do triplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto. A informação é da Folha de S. Paulo.
Na decisão, Fachin afirma que, como corolário da incompetência, ele declara a “nulidade” dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula.
Diz que os autos devem ser remetidos para a Justiça do Distrito Federal. E que caberá ao “juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, ou seja, de depoimentos e de coleta de provas.
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Ele declara ainda a perda de objeto de dez habeas corpus impetrados pela defesa que questionavam a conduta da Justiça – inclusive a suspeição de Moro.
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O habeas corpus agora contemplado por Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3 de novembro de 2020.
Consultada, a defesa de Lula diz que está tomando ciência da decisão no STF e depois vai se manifestar.
O ministro não atendeu às chamadas da coluna.
Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:
“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021.”
Suprema Corte impactante. Representante maximo da Justiça brasileira
BOLSONARO REELEITO!!!. Quanto mais perseguem é pior.
Essa é a justiça do brasil. Justiça do Brasil transforma Lula no heroi nacional vitima das elites
Em dezembro de 2018 o STF determinou a soltura de todos os presos por condenação em segunda instância que naquele momento beneficiava Lula.
E ano ado STF mandou soltar um dos chefões do narcotrafico internacional. André do Rap, um dos poderosos do PCC
FAKE. O MINISTRO ANULOU AS CONDENAÇÕES, NÃO OS PROCESSOS.
As condenações estão contidas nos 4 processos, logo esses processos estão anulados. Questão de lógica, Jamil Fake.
O STF soltou o traficante do PCC André do Rap um dos criminosis mais perigosos. Comandava organizaçao criminosa. Tambem anulou processos contra varios outros traficantes do jogo do bicho no rio de janeiro acusadoa de assassinatos
Agora que o BolsoAsno, que já é doido enlouquece de vez.