
Um advogado ingressou com processo na Justiça de Santarém (PA) contra seus dois ex-sócios de banca de advocacia por dívidas e danos morais estimados em mais de meio milhão de reais. A ação foi ajuizada na semana ada (dia 25). O valor da causa é de R$ 542.351,44.
A briga judicial envolve, de um lado, Darildo Silva, o autor da ação, e, de outro, Marcelo Conrado e Tatianna Cunha. Os 3 eram sócios da banca Cunha da Cunha Conrado Advogados Associados. Em abril do ano ado, Darildo deixou a sociedade.
Ele denuncia os seus ex-sócios de não terem lhe reado, pelo tempo que perdurou a sociedade (9 meses), os honorários referentes a mais de 1.700 processos previdenciários (seguro defeso de pescador) que foram feitos por ele na banca.
“Cumpre esclarecer que todos os pagamentos de honorários contratuais de todos os processos da sociedade tem (sic) os valores destacados pela Justiça Federal e emitido pagamentos via RPV [Requisição de Pequeno Valor], em nome de TATIANNA CUNHA DA CUNHA CONRADO e em seu F, isto por conta do valor dos honorários que de cada processo seria em média R$ 1.100,00”, informou Darildo na ação de cobrança com pedido de de indenização por danos morais.
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Tramitação
O caso tramita na 6ª Vara Cível e Empresarial.
“Cumpre o dever de informar que este advogado [Darildo Silva] tentou de todas as formas e por diversas vezes um acordo para que fosse pagos os valores devidos, indo por mais de 5 vezes ao escritório para receber os valores, e apenas uma vez me foi enviado pagamento de 13 RPVs e mais um PIX de R$ 1.000,00”, ressaltou o autor da ação.
Por estar suspenso pela OAB do Pará de exercer a profissão por 90 dias, conforme revelou o JC em outubro do ano ado, e se encontrar em “situação financeira precária”, “contas atrasadas e
com restrições no F no SPC, Serasa e Boa Vista”, Darildo Lima Silva solicitou gratuidade com relação ao pagamento das taxas dos serviços prestados pela Justiça (custas processuais).
Em decisão nesta segunda-feira (29), o juiz Rafael Grehs determinou que ele prove, com “documentos idôneos a referida hipossuficiência econômica”, ou seja, a incapacidade financeira de pagar as custas processuais.
O magistrado ainda não se manifestou sobre os feitos por Darildo Silva no processo.
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