
Os municípios que quiserem já podem transferir os recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para outras instituições bancárias além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica.
A modificação foi garantida após alteração na Lei 14.113/2020, que trata da nova regulamentação do fundo.
De acordo com a lei, os recursos que as prefeituras recebem para o Fundeb devem ser executados na conta do Banco do Brasil ou da Caixa. A transferência para contas de outros bancos era proibida. No entanto, a regra caiu na semana ada, com a publicação da mudança no Diário Oficial da União (DOU).
Além de trazer maior liberdade para quem gerencia o orçamento do Fundeb, a alteração indica outra mudança, aponta Cesar Lima, especialista em orçamento público.
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“Essa alteração na lei do Fundeb deriva de um movimento que já vem, há um certo tempo, por parte dos bancos de cooperativas, as cooperativas de crédito. Hoje elas já podem também receber impostos, folhas de pagamento de municípios. Acho que está indo no caminho de tirar esse monopólio que existe das contas públicas por parte dos bancos oficiais”, afirma.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a regra que estava em vigor inviabilizaria várias gestões locais por conta do rompimento de contratos com instituições financeiras e teria impacto, também, sobre os profissionais de educação, que seriam obrigados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.
Uma pesquisa da entidade com 3.825 municípios apontou que a proibição da transferência de recursos do Fundeb prejudicava 1.471 prefeituras, as quais possuem contratos em andamento com outros bancos e teriam que pagar multas ou ressarcimentos por quebra de contrato.
Com informações do Brasil 61
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