A Justiça Federal em Santarém, oeste do Pará, condenou o ex-prefeito de Placas (PA) Maxweel Rodrigues Brandão, o Negão Brandão, ao pagamento de multa de R$ 50 mil pela sonegação de informações ao Ministério Público Federal (MPF) e pelo extravio de documentos públicos referentes a uma licitação investigada pelo MPF.
Em sentença assinada no último dia 8, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes destacou que ficou plenamente caracterizada a prática de ato de improbidade istrativa, que acarretou “deliberada violação” aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade istrativa.
Segundo a ação do MPF, o pedido de informações ao prefeito foi feito em março de 2012.
Foram solicitados todos os documentos referentes a contratos no valor de R$ 281 mil em verbas federais para o transporte escolar. O então prefeito respondeu ao pedido do MPF apresentando apenas parte dos documentos.
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Em 2013 o MPF voltou a requisitar a documentação, mas a nova gestão da prefeitura de Placas informou que todos os documentos relativos a licitações haviam sido extraviados pelo ex-prefeito.
“Veja-se que, à míngua de registros confiáveis, sequer se pode aferir a legitimidade da aplicação dos recursos federais, pois, mesmo após o término do mandato do requerido, ao solicitar os documentos do gestor sucessor, foi constatado, pelo autor [o MPF], o extravio dos documentos produzidos durante a gestão do requerido, do setor de licitação do município”, registra o texto da decisão.
“Desse modo, não existe documentação idônea para amparar a atuação fiscalizadora do MPF, evidenciando-se completo desrespeito aos princípios mais básicos da istração Pública”, critica o juiz federal Felipe Gontijo Lopes.
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“Ao requerido, na qualidade de gestor, responsável pela arrecadação de receitas públicas, compete garantir que tais recursos – que não lhe pertencem, mas sim a toda sociedade – tenham a devida destinação, o que a necessariamente pelo respeito às normas de regência da istração pública. No contexto dessa atuação, não há espaço para situações que impeçam a fiscalização da aplicação de recursos públicos, ou qualquer possibilidade de sindicância sobre essa atuação, especialmente quando há indícios de malversação”, complementa o juiz federal.
OUTRO LADO
Alcançado pelo blog, Negão Brandão disse que vai recorrer da decisão.
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