
A Justiça Federal em decisão liminar (urgente e provisória) nesta terça-feira (9) determinou que a União retire Alenquer (PA) da lista dos municípios brasileiros com “nome sujo” no Cauc, o “Serasa” das prefeituras. O “nome limpo” nesse cadastro significa a possibilidade da gestão do prefeito Tom Farias (MDB) receber recursos financeiros voluntários do governo federal, provenientes de emendas parlamentares e convênios.
— Herança do ex-prefeito: Com o nome sujo no “Serasa”, Alenquer pede ao MP que processe Josino Filho.
“Observo que quase a totalidade das dívidas foi contraída na istração anterior [ex-prefeito Josino Filho], inserindo nessa parte a aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, já consagrado pelo STF, segundo o qual não se pode penalizar uma istração pelos erros da anterior”, justificou o juiz federal Clécio Alves de Araújo em sua decisão.
“Quanto às pendências da istração atual, não pode a população ar os prejuízos decorrentes de eventuais falhas do gestor, devendo ele próprio responder junto aos tribunais de contas por erros ou improbidades, sem prejuízo das sanções judiciais”, ressaltou o magistrado.
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“O entendimento se reforça no momento em que ainda vivenciamos uma pandemia mundial por COVID19 e os recursos públicos decorrentes de convênios e parcerias são essenciais aos municípios para melhoria da qualidade de vida da população e consequentemente evitar a contaminação comunitária”.
Defesa na Justiça
Débitos previdenciários, principalmente, é que levaram a União a incluir Alenquer no cadastro de inadimplentes. Impedindo-o, desde então, que recebesse verbas voluntárias.
“A existência de débitos para com a União, em princípio, não pode se constituir como óbice a que os municípios sejam privados das políticas públicas, sociais e de desenvolvimento da região, mormente quando se tem por inequívocas as enormes dificuldades enfrentadas pela população que habita o interior da Amazônia”, lembrou Clécio Araújo.
Atuaram na defesa do município ximango os advogados Jacob Kennedy, Shirley Marques, Joanaína Rodrigues, Juliana Bechara e Diego Correa Lima.
A União pode recorrer da decisão junto ao TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), em Brasília.
Veja o que o juiz ordenou:

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