Justiça determina que União retire Alenquer da lista de “nomes sujos” no Cauc

Publicado em por em Alenquer, Justiça

Justiça determinar que União retire Alenquer da lista dos
Juiz federal Clécio Alves de Araújo: decisão proferida nesta terça-feira (9). Foto: Instagram/Pessoal

A Justiça Federal em decisão liminar (urgente e provisória) nesta terça-feira (9) determinou que a União retire Alenquer (PA) da lista dos municípios brasileiros com “nome sujo” no Cauc, o “Serasa” das prefeituras. O “nome limpo” nesse cadastro significa a possibilidade da gestão do prefeito Tom Farias (MDB) receber recursos financeiros voluntários do governo federal, provenientes de emendas parlamentares e convênios.

— Herança do ex-prefeito: Com o nome sujo no “Serasa”, Alenquer pede ao MP que processe Josino Filho.

“Observo que quase a totalidade das dívidas foi contraída na istração anterior [ex-prefeito Josino Filho], inserindo nessa parte a aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, já consagrado pelo STF, segundo o qual não se pode penalizar uma istração pelos erros da anterior”, justificou o juiz federal Clécio Alves de Araújo em sua decisão.

“Quanto às pendências da istração atual, não pode a população ar os prejuízos decorrentes de eventuais falhas do gestor, devendo ele próprio responder junto aos tribunais de contas por erros ou improbidades, sem prejuízo das sanções judiciais”, ressaltou o magistrado.

“O entendimento se reforça no momento em que ainda vivenciamos uma pandemia mundial por COVID19 e os recursos públicos decorrentes de convênios e parcerias são essenciais aos municípios para melhoria da qualidade de vida da população e consequentemente evitar a contaminação comunitária”.

Defesa na Justiça

Débitos previdenciários, principalmente, é que levaram a União a incluir Alenquer no cadastro de inadimplentes. Impedindo-o, desde então, que recebesse verbas voluntárias.

“A existência de débitos para com a União, em princípio, não pode se constituir como óbice a que os municípios sejam privados das políticas públicas, sociais e de desenvolvimento da região, mormente quando se tem por inequívocas as enormes dificuldades enfrentadas pela população que habita o interior da Amazônia”, lembrou Clécio Araújo.

Atuaram na defesa do município ximango os advogados Jacob Kennedy, Shirley Marques, Joanaína Rodrigues, Juliana Bechara e Diego Correa Lima.

A União pode recorrer da decisão junto ao TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), em Brasília.

Veja o que o juiz ordenou:


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *