
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) se manifeste sobre a lei que criou o adicional de interiorização pago a PMs que trabalham foram da área metropolitana de Belém. 2ba4p
A lei vigora no Pará desde 1991. O adicional é de 50% do salário (soldo) recebido pelo militar.
A decisão da ministra foi publicada nesta segunda-feira (2). A Alepa terá 10 dias, “prazo máximo e improrrogável”, para que o presidente da Casa, deputado Dr. Daniel, apresente as informações solicitadas pelo STF.
No início de fevereiro, o governador Helder Barbalho (MDB) ajuizou uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, para que declare inconstitucional a lei estadual do adicional de interiorização.
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Segundo o governador, as disposições previstas na Constituição do Pará e na Lei Estadual 5.652/1991 violam o princípio da separação dos poderes e a competência privativa do chefe do Poder Executivo para a iniciativa de propor lei sobre matéria remuneratória de servidor público, uma vez que essas as normas tiveram iniciativa parlamentar.